este blogger e para os brasileiros que estao cansados de gritar contra a corrupção em nosso pais e lutam por seu direitos junto as autoridades,adsumus
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sábado, 29 de setembro de 2012
MAIS UM BRASILEIRO QUE SO FEZ O QUE ERA O SEU DEVER QUE ESTA SENDO CASSADO POR CANALHAS QUE DOMINAM A NAÇAO ATE QUANDO HEIM , Este BRASILEIRO está sendo perseguido agora pela BANDILLMA DUCHEFF, por estar exercendo o seu dever em proteger e defender o nosso país... Não deixem que mais um de nossos heróis seja alvo desta QUADRILHA DE TRAIDORES DA PÁTRIA ser caçado... O Brasil precisa de pessoas com atitudes, pois de palavras já estamos cansados...Quero mais é que esta BANDILLMA cutuque a cobra com a vara curta, pois eu quero ver a cobra fumar e estes bandidos debandarem novamente do Brasil... AVANTE FORÇAS ARMADAS DO BRASIL... ADSUMUS
Hoje e o dia do policial civil parabens a todos os guerreiros e guerreiras desta corporaçao
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ)
, é o órgão do poder público do estado do Rio de Janeiro, Brasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
É dirigida pelo Chefe da Polícia Civil e exercida pelos delegados e seus agentes nas respectivas áreas circunscricionais.
atividade policial em Portugal, eminentemente civil, surgiu em 25.06.1760, através do Alvará d´EI Rei, que criou a Intendência Geral de Polícia da Corte do Reino de Portugal e a figura do Intendente Geral de Polícia, com o objetivo de melhor prover a polícia e a segurança pública, sendo este o seu principal gestor.História
Com a vinda da família real para o Brasil em 1808, em fuga diante da invasão de Portugal pelas tropas do grande imperador francês, Napoleão Bonaparte, houve um acentuado e rápido progresso da Colônia. A capital do Reino transferida para o Rio de Janeiro propiciou um significativo avanço político, administrativo, cultural, social e artístico.
O Príncipe Regente D. João, no mesmo ano, sentiu a necessidade de criar uma organização policial bem estruturada, que melhor pudesse atender aos interesses da segurança da corte, totalmente, transferida para o Brasil. A ordem pública necessitava de melhores garantias.
Assim, em substituição aos quadrilheiros (vigilantes rústicos e improvisados) e outras autoridades existentes na área criminal, D. João cria a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, através do Alvará de 10.05.1808. Para ocupar o cargo de primeiro Intendente Geral de Polícia, foi designado, em 05.04.1808, o Conselheiro do Paço de Lisboa, Paulo Fernandes Viana, que exerceu o cargo por 12 anos, sendo considerado o fundador da Polícia Civil no Brasil.
Em 22.06.1808 foi criada a Secretaria de Polícia, passando a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil a centralizar todas as atribuições policiais que, até a chegada do Príncipe Regente, encontravam-se distribuídas entre vários funcionários como o Ouvidor-Geral, os Alcaides-mores, Alcaides menores, os quadrilheiros e os Capitães-Mores de Estradas e Assaltos.
Em 25.10.1810 (ato ratificado pela Portaria de 04.11.1825), foi criado o cargo de Comissário de Polícia, ocupado por "pessoas de conhecida honra, probidade e patriotismo". A estrutura da Intendência Geral de Polícia permaneceu vigente até a promulgação do Código de Processo Criminal de 1832, pois, a Independência do Brasil criou a necessidade de uma legislação penal e processual penal própria para o novo país.
O Código de Processo Criminal conferiu atribuições policiais aos Juizes de Paz. Nesse período surgiram as primeiras normas de organização judiciária-policial, com a divisão do país em Distritos, Termos e Comarcas.
Através da Lei nº 261, de 3.12.1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31.01.1842, algumas disposições do código criminal foram alteradas, criando-se no Município da Corte e em cada Província um Chefe de Polícia e seus respectivos Delegados e Subdelegados, nomeados pelo Imperador ou pelos Presidentes de Província.
Pelo Decreto 584, de 19.02.1849, os Delegados e Subdelegados passaram a usar faixas designativas de suas funções, precursoras dos atuais distintivos policiais.
Pelo Decreto 1.482, de 02.12.1854, os Chefes de Polícia passaram a ter direito ao tratamento de "Senhoria". O Decreto 2.220, de 11.08.1858, estabeleceu o uniforme para as Autoridades Policiais no desempenho de suas funções.
Com a Lei nº 261/1841, a atividade e competência da Polícia ficaram assim definidas:
- - em cada Província e no Município da Corte deveria haver um Chefe de Polícia, com Delegados e Subdelegados a ele subordinados e em número necessário, sendo nomeados pelo Imperador, ou pelo Presidente da Província.
- - a seleção dos Chefes de Polícia era feita dentre os Desembargadores e Juízes de Direito.
- - a dos Delegados e Subdelegados, dentre quaisquer juízes e cidadãos e todos eram obrigados a aceitar e não podiam ser removidos.
Competia aos Chefes de Polícia nas Províncias e na Corte, e aos Delegados nos respectivos distritos, dentre outras atribuições:
- as funções de Juiz de Paz;
- vigiar e prevenir delitos;
- inspecionar os teatros e os espetáculos públicos, fazendo valer os respectivos regimentos, bem como delegar às autoridades judiciais ou administrativas locais que o fizessem;
- inspecionar prisões da Província;
- conceder mandados de busca;
- remeter para os juízes competentes, quando julgassem conveniente, todos os dados e provas que coletassem sobre um delito para que pudessem formar a culpa;
- velar pelo bom desempenho dos Delegados, Subdelegados e subalternos, dando-lhes instruções para o cumprimento dos Regimentos.
Essa organização subsistiu até a promulgação da Lei nº 2.033, de 20.09.1871, quando houve a separação da Polícia e da Justiça, ficando o exercício dos cargos policiais incompatíveis com os de juízes. (surgimento do Inquérito Policial)
Com o advento da Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, foi instalado o Governo Provisório Republicano, que teve como uma de suas primeiras medidas a reformulação do Código Criminal (1890) e a reforma judiciária do país, o que fatalmente contribuiu para a reformulação dos critérios e rumos da segurança pública e das atribuições das polícias civis, responsabilidade outorgada aos estados federados.
A Lei n° 947, de 1902, autorizou o governo a criar a Polícia Civil do Distrito Federal. Esta Lei e outras complementares, além de darem à polícia a sua primeira grande estrutura, influenciaram todas as reorganizações posteriores.
Em 1944 a Polícia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Departamento Federal de Segurança Pública, artifício legal para estender as suas atribuições a todo o território nacional, no tocante à polícia marítima e de fronteiras e à polícia política e social. Entretanto, permanecendo a mesma instituição, continuou a exercer, com prioridade, a polícia judiciária e demais serviços de segurança pública no território do Distrito Federal.
- Entre as inovações iniciais do período republicano, destacam-se a polícia de carreira, o concurso público, o desenvolvimento da polícia técnica (perícias), a criação da Escola de Polícia em 1912 e a organização da Guarda Civil do Distrito Federal em 1904, corporação de policiais uniformizados que faziam o policiamento da Cidade do Rio de Janeiro.
Com a criação do Estado da Guanabara, em decorrência da mudança da capital federal para Brasília, em 1960, a Polícia Civil do Estado da Guanabara, agora na esfera da administração estadual, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Segurança Pública. A reorganização da força policial copiou a anterior e manteve o padrão de eficiência com o aproveitamento de quase a totalidade do efetivo.
A fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, em 1975, ensejou a união das polícias civis de ambos, com considerável aumento da área de atuação territorial e a adoção do nome Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Na década de 80, foi conferida autonomia à instituição, com a criação da Secretaria de Estado da Polícia Civil, esta, extinta em 1995. Nesse ano, foram reunidos os órgãos da segurança pública sob a direção da nova Secretaria de Estado de Segurança Pública, entre eles, a PCERJ.
Funções institucionais
São funções institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalmente:
- I – exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;
- II – concorrer para a conveniência harmônica da comunidade;
- III – praticar todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor;
- IV – promover as perícias criminais e médico-legais necessárias;
- V – realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
- VI – proteger pessoas e bens;
- VII – proteger direitos e garantias individuais;
- VIII – reprimir as infrações penais;
- IX – participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;
- X – promover a identificação civil e criminal;
- XI – recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis, bem como realizar perícias médicas admissionais e exames periódicos dos policiais civis;
- XII – colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
- XIII – participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
- XIV – manter serviço diuturno de atendimento aos cidadão;
- XV – custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
- XVI – estabelecer intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública estadual elencados na Constituição Federal, bem como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e assuntos correlatos;
- XVII – apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
- XVIII – controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
- XIX – registrar, controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na legislação federal;
- XX – estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
- XXI – promover autorizações, registro, controle e fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições cometidas a outros órgãos públicos;
- XXII – desenvolver atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade.
Estrutura Básica
- Órgãos de Assessoramento Direto do Chefe de Polícia
- Gabinete do Chefe de Polícia
- Assessorias
- Órgãos de Planejamento e Coordenação
- Assessoria Geral de Planejamento e Coordenação - ASPLAN
- Órgãos de Atividades Especiais
- Subchefia da Polícia Civil
- Subchefe Operacional
- Subchefe Administrativo
- Secretaria Executiva da Comissão de Promoções - SECOP
- Delegacia Supervisora
- Museu da Polícia Civil
- Órgão de Apoio de Saúde
- Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira - HPCJCM
- Órgãos Colegiados
- Conselho Superior de Polícia - CSP
- Órgão de Correição e Fiscalização
- Corregedoria Interna da Polícia Civil - COINPOL
- Órgão de Formação e Treinamento Profissional
- Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - ACADEPOL
- Órgão de Apoio Administrativo
- Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF
- Órgãos Operacionais
- Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE
- Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil - CECOPOL
- Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial - CINPOL
Departamento Geral de Polícia Especializada
- Divisões Especializadas
- Delegacias Especializadas
Departamento Geral de Polícia da Capital
- Delegacias Policiais
Departamento Geral de Polícia da Baixada
- Delegacias Policiais
Departamento Geral de Polícia do Interior
- Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior - CRPI
- Delegacias Policiais
Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica
- Instituto de Identificação Felix Pacheco - IFP
- Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
- Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE
Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário
- Delegacias de Acervo Cartorário - DEAC
Cargos da Polícia Civil
- Grupo I - Autoridades Policiais
- Delegado de Polícia
- Grupo II - Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico Científico
- Perito Legista
- Perito Criminal
- Engenheiro Policial de Telecomunicações
- Papiloscopista Policial
- Técnico Policial de Necrópsia
- Auxiliar Policial de Necropsia
- Grupo III - Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais
- Inspetor de Polícia > Comissário de Polícia
- Oficial de Cartório Policial > Comissário de Polícia
- Investigador Policial
- Piloto Policial
Efetivo
- Total: 10.000 policiais
- Delegados de Polícia: 530
- Agentes policiais: 8.100
- Peritos Criminais: 300
- Peritos Legistas: 400
- Papiloscopistas: 400
- Técnicos/Auxiliares de Necropsia: 300
Unidades policiais
- Área coberta: 76 cidades
- Delegacias policiais: 251
- Delegacias Especializadas: 35
- Unidades de apoio: 15
- Unidades de perícia: 23
Prestação do serviço policial
- População do Estado do Rio de Janeiro: 17 milhões de habitantes (2009)
- Número mensal de ocorrências: 60.000 registros (R.O.)
- População carcerária: 3.000 presos provisórios.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
hoje eu estive presente na chatuba em mesquita ,na inauguraçao da cia .integrada de segurança publica onde entreguei uma carta nas maos do secretario de segurança do estado jose mariano beltrame ,em nome de varias lideranças comunitarias pedindo o aumento imediato de efetivo da policia militar para o 20ºbtl.pm. e das delegacias de policia civil de nova iguaçu ,criaçao de 2 cisp ,companhios integradas de segurança publica ,uma em austin e outra em cabuçu , reutilizaçao dos predios onde esta a atual 52ªdp como delegacia de atendimento ao menor na baixada , o secretario recebeu a carta em maos diante de varios jornalistas No momento, é o que podemos fazer', diz Beltrame sobre Companhia Integrada na ChatubaAo todo, 136 policiais militares vão atuar no patrulhamento da comunidade, com o apoio de 16 viaturas, sob o comando do tenente Marcelo de Carvalho Conde. De acordo com Beltrame, ainda não há logítisca para se instalar uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na Chatuba. "Queremos quebrar esse paradigma de que a policia entra e sai dos locais e não resolvem o problema da populacao. No momento, a CISP é o que podemos fazer. É uma solução intermediária. A CISP já funciona com sucesso em Macaé e Niterói, vamos instalar mais uma em Madureira. Nao há logística para se ter uma Upp na Chatuba, não podemos dizer mentira", afirmou o secretário de Segurança. Rio - A 5ª Companhia Integrada de Segurança Pública (CISP) foi inaugurada nesta sexta-feira, na Favela da Chatuba, em Mesquita, na Baixada Fluminense. O evento contou com a presença do Secretário de Segurança José Mariano Beltrame, do coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, comandante geral da Polícia Militar, e da chefe de Polícia Civil, delegada Martha Rocha. ,adsumus
ENTREGUEI A CARTA ,PEDINDO AUMENTO DE EFETIVO PARA O 20ºBTL.PM E PARA A POLICIA CIVIL EM NOVA IGUAÇU |
COM O CANDIDATO A PREFEITO O JORNALISTA E APRESENTADOR DO FALA BAIXADA MAURO VASCONCELLOS
|
MEU AMIGO VEREADOR DE MESQUITA EDUARDO COSTA |
MINHA AMIGA UMA DAS GEMEAS CRISTIANE ,CANDIDATA A VEREADORA DE MESQUITA |
COM O CORONEL JOSIAS SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE NILOPOLIS |
COM A MINHAS AMIGAS CRISTINA UMA DAS GEMEAS E CLAUDIA SIMONIN |
MEU AMIGO O VEREADOR DIDA |
COM O COMANDANTE DA COMPANHIA TENETE MARCELO |
DURANTE A ORAÇAO DO BISPODA DIOCESE DE NOVA IGUAÇU ESTE VIRA-LATA FOI O CENTRO DAS ATENÇOES ELE APARECEU DO NADA E SO FOI EMBOARA QUANDO ACABOU O EVENTO |
O CACHORRO FOI O CENTRO DAS ATENÇOES |
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
ONTEM ESTIVE ,MAIS UMA VEZ PRESENTE AS HS9;00 DA MANHA, NO CAFE COMUNITARIO NO 20ºBTL.PM ,ONDE O CORONEL MARCUS COMANDANTE DO BTL. EXPOS A ATUAÇOES DO BTL.PM ,REALIZADAS NOS ULTIMOS MESES NOS 3 MUNICIPIOS ,COMO : 1.777 PRISOES ,264 ARMAS APREENDIDAS ,44 MIL TROUXINHAS DE DE MACONHA,38MIL PAPELOTES DE COCAINA ,36 MIL DE CRACK,208MIL MIDIAS PIRATAS ,605 TALOES DE BICHO,FOI FALADO POR TODOS OS PRESENTES SOBRE O EFETIVO DO 20ºBTL.PM , ONDE O MESMO PERDEU 106 HOMENS ,30 PARA A RESERVA E TRANSFERIDOS E SO CHEGRAM 64 PARA A COMPANHIA QUE ESTA SENDO CRIADA NA CHATUBA,MAIS UMA VEZ EU FALEI SOBRE DA NAO PRESENÇA DA PREFEITA E DOS VEREADORES DE NOVA IGUAÇU ,O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO ,CEL, MARCELO ,DISSE QUE A PREFEITA SHEYLA GAMA ,NAO PODIA ESTA PRESENTE NO CAFE POR ESTA EM CAMPANHA POLITICA , EU REBATI FALANDO QUE ELA NUNCA COMPARECEU EM NENHUM CAFE COMUNITARIO E NENHUMA REUNIAO DE CONSELHO DE SEGURANÇA , E A MAIS DE 2 ANOS EU AGUARDO A ILUMINAÇAO PROMETIDA PELOS SECRETARIOS DELA E FEITA POR ELA MESMA , TAMBEM FALEI DO AUMENTO DA CRIMINALIDADE NA URG,COMENDADOR SOARES E CABUÇU, ONDE O DELEGADO DA 56ª DP COMENDADOR SOARES DEL,DELMIR TEM SE EMPENHADO MESMO COM O POUCO EFETIVO ,ASSIM COMO A DR.JULIANA DA 52ªDP,E O DEL.MARCUS DA 58ªDP,ONDE TAMBEM ESTAO SEM EFETIVOS EM SUAS DELEGACIAS ,EU FALEI TAMBEM SOBRE A ENTREVISTA DO SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA SR,JOSE M.BELTRAME ,DO QUAL ELE CONCEDEU A UM ANO ATRAS AO JORNAL EXTRA FALANDO QUE JA SABIA QUE OS MILIANTES EXPULSOS DAS UPPS ESTAVAM NA BAIXADA EM NOVA IGUAÇU E CAXIAS E DO QUAL A PROVIDENCIA TOMADA FOI A TROCA DO COMANDO DE BATALHAO , ,ADSUMUS
DELEGADO TITULAR BASTANTE ATUANTE DA 56ºDP, DR,DELMIR |
COMANDANTE DO 20ºBATALHAO TEN,CEL,MARCUS |
A CUPULA DA SEGURANÇA PUBLICA |
WELHINTON PESSANHA DA SINCOVANI REVELOU O TOTAL ABANDONO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU |
LIDERANÇA DA JACUTINGA MARTINS ,BULDOG E EU |
BULDOG,EU WELINGTON PESSANHA PRESIDENTE DA SINCOVANI E CATIA GOMES ASSISTENTE DE COMUNICAÇAO DO 20BTL.PM |
MEU AMIGO CONSELHEIRO TUTELAR DE AUSTIN BULDOG |
CAPITAO DAVI COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA AREA DA GRANDE POSSE AUSTIN ,VILA DE CAVA , E OUTROS |
CEL, MARCUS ,PASTOR ADELSON BAYONETA ,EU E O CAPITAO DAVI |
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