A ETERNA LUTA PELA JUSTIÇA
A criação do Estado como emanação da sociedade organizada se deu, sobretudo, pela necessidade de segurança e proteção. Uma das consequências foi a implantação gradual da Justiça aos súditos, depois cidadãos. Inicialmente, a Justiça era privilégio real, ou administrada em seu nome. Um dos orgulhos do Império Romano foi a noção de civilização que
tinha na segurança das cidades, das vias pavimentadas, e também da sua justiça, mesmo embora saibamos que precariamente administrada por procuradores corruptos, e senadores parciais e facilmente subornáveis.A criação do Estado como emanação da sociedade organizada se deu, sobretudo, pela necessidade de segurança e proteção. Uma das consequências foi a implantação gradual da Justiça aos súditos, depois cidadãos. Inicialmente, a Justiça era privilégio real, ou administrada em seu nome. Um dos orgulhos do Império Romano foi a noção de civilização que
Curioso que a primeira parábola de Jesus narrada pelos evangelistas, em particular, tenha sido a parábola do juiz iníquo. Haviam dois tipos de Justiça ao tempo de Jesus, uma muito parecida com os nossos juízos arbitrais, com juízes contratados, e outra de juizes públicos, que julgavam quando queriam, e a sua corrupção altamente conhecida da população (daí o termo “juiz iníquo”, registrada no evangelho, sem maiores explicações). No caso desta história, Jesus assinala que uma idosa somente se viu atendida pelo Juiz após muito insistir, tendo o Magistrado a atendido para se ver livre dela. Jesus correlaciona tal fato com a necessidade de insistirmos nos nossos pleitos juntos a Deus.
O mesmo Jesus questionou a lei de talião, a mais velha norma penal, de caráter reparativo, imediato, existente e conhecida.
Foi o italiano Cesar Beccaria que consagrou a idéia da proporcionalidade da pena, bem como o conceito da punição visar a recuperação do indivíduo...
Pouco a pouco, a Justiça, tal como a conhecemos hoje, com magistrados profissionais e estrutura independente do Poder Executivo, foi se estabelecendo gradativamente, embora ainda possua sérios defeitos e falhas, como a dificuldade para o seu acesso pelos cidadãos mais simples, ou menos educados; a sua morosidade, que acaba originando outras in-justiças; ou ainda, os defeitos na legislação penal ou processual, que necessitam ser constantemente aprimorada.
A luta pelo Direito – e conseqüentemente, pela justiça, é uma aspiração, uma luta que continua e tem de ser assumida por toda a nossa sociedade: lutamos por uma justiça acessível, leis de fácil compreensão, uma justiça reparativa, um sistema penitenciário que seja reabilitador, e não um grande depósito humano.
O jurista alemão Rudolf Von Ihering, no livro “a luta pelo direito”, justificou a centralidade do tema, com uma sentença lapidar:
“(..) O fim do Direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo –, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: a luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos.”
Há uma distinção clara entre aplicar uma lei, ou uma conseqüente pena, e se fazer – justiça – o conceito então do que se entende por justiça possui grandes variáveis, dependendo do grupo social a que se pertença, seja religioso, comunitário, da faixa etária, o que denota uma pluralidade imensa de gradação de valores éticos ou morais. A grande luta, portanto de qualquer sociedade democrática, e de um Estado Democratico de Direito é a luta por se alcançar .. justiça!adsumus
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