Nomeação de marido de Ideli para boquinha nos EUA e arranjo para aposentadoria do Dirceu irritam militares
O presidente do Clube Militar, General Gilberto Rodrigues Pimentel, já soltou um comunicado "na expectativa de um posicionamento do Comando da Força Terrestre" sobre a indicação do marido da petista Ideli Salvati para exercer uma "boquinha" na Junta Interamericana de Defesa - fato que causou turbulência na OEA, no Itamaraty e entre os militares. Certamente, o combativo General Pimentel terá fazer outro pedido de explicação oficial ao desgoverno sobre uma portaria do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que autoriza o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a contar o tempo que viveu na clandestinidade — entre outubro de 1968 a dezembro de 1979 — para efeitos de aposentadoria.
Os casos do marido de Ideli, somado à aposentadoria do Dirceu por tempo de "vagabundagem terrorista" e às até agora inexplicáveis 23 viagens internacionais da amigona Rosemary Noronha na comitiva de Lula, são apenas uma comprovação de como politiqueiros amadores se apropriaram das doces vantagens do ineficiente, injusto e sistemicamente corrupto Capimunismo de Bruzundanga. Estas e tantas outras mancadas "burrocráticas" (como o recente Decreto 8515, que tentou mexer com o poder administrativo dos comandantes militares) justificam por que Dilma Rousseff não tem a menor condição de continuar ocupando a cadeira de Presidente da República.
O caso da benesse concedida a Dirceu (condenado no Mensalão e agora preso na Lava Jato) serviria como pequeno exemplo que explica por que a Previdência Social sempre tem rombos de caixa. Mais desmoralizante ainda é o fato de a Portaria, que beneficia Dirceu e mais 68 pessoas, ter sido publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de agosto de 2015. Ou seja, exatamente um dia depois da prisão do petista pela Polícia Federal, por ordem do juiz Sérgio Fernando Moro, da 13a Vara Federal em Curitiba. Curioso é que a tal Portaria 1.152, tem data original de 31 de julho. Além de inoportuna, foi mais uma ação claramente "revanchista" do ministro Cardozo - que pode até ter assinado os papéis sem ter visto, coisa muito comum na gestão petista, na qual os dirigentes só sabem de tudo que lhes convém.
Tão ou mais grave que a jogada pró-aposentadoria de Dirceu, foi a outra manobra patrimonialista denunciada por reportagem do Estadão. O segundo-tenente músico do Exército, Jeferson da Silva Figueiredo, já está pronto para assumir, no dia 1º de outubro, o cargo de ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa, em Washington. O militar foi beneficiado para acompanhar sua esposa, a ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais Ideli Salvatti - recém nomeada assessora de Acesso a Direitos e Equidade da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Figueiredo vai exercer o cargo por dois anos e terá remuneração de U$ 7,4 mil, correspondente a mais de R$ 30 mil mensais. O militar também recebeu ajuda de custo para sua ida para os Estados Unidos de cerca de US$ 10 mil, mais de R$ 40 mil. A portaria de transferência do marido de Ideli foi assinada no dia 5 de agosto pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner, a pedido da ex-ministra. Curiosamente, a nomeação dele aconteceu antes de o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ter anunciado o novo corte no orçamento e severas restrições de gastos públicos para enfrentar a crise econômica.
O mais importante é que, com a nomeação de Figueiredo para exercer funções administrativas, o Brasil passará a contar com 19 militares na Junta Interamericana de Defesa: 11 oficiais e 8 praças. O Ministério da Defesa informa que trabalham na entidade 57 militares e civis de 23 dos 27 estados membros. A Junta tem a função de prestar à OEA “serviços de assessoramento técnico, consultivo e educativo sobre temas relacionados com assuntos militares e de defesa”.
O ministro Jaques Wagner atendeu ao pedido da amiga Ideli em favor do marido militar interpretando, no jeitinho da petelândia, o parágrafo único do artigo 1º do decreto 2.790 de 1998, que dizia que “ao ministro do Estado Maior das Forças Armadas é delegada competência” para baixar atos relativos aos militares que servem naquele órgão (OEA) e que, nas forças, a prerrogativa é dos comandantes". Mais uma vez, Wagner mostrou quem manda... E a burocracia militar obedece... Eis a dimensão da crise estrutural, política, econômica e moral...
Esgotou-se a velha "Nova República", nascida do golpe militar do General Leônidas que entronizou José Sarney no poder com a súbita morte do Presidente Tancredo Neves. Da mesma forma, a envelhecida Carta cidadã de 1988 também caducou. Os ocupantes dos três poderes, contaminados pelo câncer do crime institucionalizado e pelo patrimonialismo de sempre, fazem o que querem. No fim, o cidadão-eleitor-contribuinte é quem paga a conta.
A maioria cansou de ser idiota... O País vai mudar, queiram ou não queiram os "burrocratas", os politiqueiros e os ladrões do dinheiro público. Como bem prega o consultor Claudio Janowitzer, já passou da hora de acabarmos com o Estado de Tetologia (neologismo que junta "teta" com "fisiologia") levado ao paroxismo pela petralhada. Por isso é que o Brasil e seu modelo estatal canalha precisam sofrer uma mudança estrutural, urgente, começando por um grande pacto para uma nova Constituição capaz de proclamar uma República de verdade no Brasil.
Exemplos tétricos de "tetologia"
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 10 de junho de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03415, resolve:
Dar provimento ao Recurso interposto por JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, portador do CPF nº 033.620.088-95, para complementar a Portaria Ministerial n.º 0207, de 6 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2002, para acrescentar a contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12.10.1968 a 17.12.1979, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOSO.