este blogger e para os brasileiros que estao cansados de gritar contra a corrupção em nosso pais e lutam por seu direitos junto as autoridades,adsumus
Pesquisar este blog
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
acabei de saber por fonte fidedigna que o prefeito nelson bornier acabou de assinar e sera publicado em diario oficial do municipio que doara o dinheiro do aumento que ele teve até o final do seu mandato Prefeito ouve a população e doa aumento de salário de todo seu mandato ao Hospítal da Posse. Prevaleceu o bom senso. Graças a Deus adsumus. PREFEITO NELSON BORNIER DOA AUMENTO DE SALÁRIO DE TODO SEU MANDATO AO HOSPITAL DA POSSE, RESSALTANDO QUE APROVAÇÃO DA LEI NÃO CONTOU COM A APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO. DECRETO Nº 9.734, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. Considerando que a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal é ato privativo da Câmara dos Vereadores; Considerando a conformidade da Lei nº 4.218, de 15 de janeiro de 2013, com o disposto no art. 29, inciso V da Constituição Federal, bem como o parágrafo único do art. 347 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; Considerando, ainda, decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo TCE nº 221.467-1/06, que atesta a legalidade e a constitucionalidade do aumento de subsídio na mesma legislatura; Considerando que há mais de dez anos o subsídio do Chefe do Executivo Municipal não passou por qualquer reajuste ou revisão; Considerando, apesar de todo o exposto, que o Prefeito Municipal é mandatário do povo e que a medida contida na Lei 4.218, de 15 de janeiro de 2013, não contou com a aprovação da população; O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a legislação vigente D E C R E T A : Art. 1º. Que a diferença do valor fixado pela Câmara Municipal, a título subsídio do Prefeito Municipal, através da Lei nº 4.218 de 14 de janeiro de 2013, em comparação ao valor do subsídio pago em dezembro de 2012, permaneça nos cofres públicos, autorizando ao Secretário de Administração que proceda o desconto mensal correspondente, durante a vigência da referida Lei. Art. 2º. Que o valor de que trata o artigo anterior seja remanejado para o orçamento do HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU – Hospital da Posse. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 17 de janeiro de 2013. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA PREFEITO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário