Pesquisar este blog

segunda-feira, 21 de março de 2016

O Naval alerta ,Lula como “ministro informal”

Vou  lembrar de  algumas notícias de hoje anunciando que Lula atuará como “ministro informal” enquanto não puder ser empossado. 
 “Lula ministro informal? Usurpação de função pública é crime!”

Acontece que ser “ministro informal” é crime de “usurpação de função pública” previsto no Código Penal:
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
        Usurpação de função pública
        Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:
        Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
        Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:
        Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Comentário sobre o artigo 328 do Código Penal no portal JusBrasil:
A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.
Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em Lei específica ou Estatuto.”
Há ainda o Art. 320 do Código Penal. Lula, que foi impedido pelo Judiciário de virar ministro, também poderá estar desobedecendo ordem legal de funcionário público:
Desobediência
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
Também existe o Art. 45. da Lei de Contravenções Penais:
“CAPÍTULO V
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA
Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis”
A oposição impediu a posse de Wellington César no Ministério da Justiça e a posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil.
Contamos com os parlamentares da OPOSIÇÃO para barrarem na Justiça as articulações de Lula e não permitirem que o ex-presidente possa usurpar de função pública quando lhe for conveniente.
E aqui está mais um crime de responsabilidade da Dona Dilma Rousseff. Ela não pára de cometer crimes. Daria para fazer um blog só de crimes de responsabilidade da presidente.
Mais uma para pressionarmos a oposição a entrar com uma ação contra Dilma (e Lula) neste caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário