QUEM SABE NO DIA "19 DE ABRIL" José Genoíno e demais mensaleiros perderão suas Medalhas do Pacificador, obedecendo-se aos regulamentos do Exército Brasileiro?
DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2002
DA CASSAÇÃO - Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:
I - o condecorado nacional que:
a) tenha perdido a nacionalidade ou a cidadania;
b) tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito; e
II - o condecorado nacional ou estrangeiro que:
a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;
O julgamento do Mensalão se transforma em dor de cabeça para o Exército. Militares na reserva começam uma ativa campanha via internet para pedir ao General Enzo Peri, comandante da Força Terrestre, que promova a cassação, ex officio, da Medalha do Pacificador concedida a José Genoíno Netto (ainda assessor especial do Ministério da Defesa, pois não teve seu pedido de exoneração ratificado pela Presidenta Dilma Rousseff, apesar da condenação por corrupção ativa no STF.
MEU COMANDANTE ESSA PROVIDÊNCIA NÃO PODE MAIS SER ADIADA, SOB PENA DE SE PERSISTIREM OS VÍCIOS DE AUSÊNCIA DE "DECISÃO DE CARÁTER MORAL" (VIDE ARTIGO IRRETOCÁVEL DE AUTORIA DO GENERAL ROCHA PAIVA, INF/AMAN/1973) DO COMANDO ANTERIOR. O DIA DO EXÉRCITO SERIA BEM EMBLEMÁTICO PARA SE POR FIM À ESTE IMBRÓGLIO ACINTOSO E SEM RAZÃO DE SER´.
O Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a concessão da maior honraria dada pelo Exército, é bem claro em casos como o de Genoíno. O Artigo 10 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira; c) tenha praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.
MEU COMANDANTE! SÓ DEPENDE DE VOSSA EXCELÊNCIA... UM ANIVERSÁRIO DA FORÇA TERRESTRE SEM RESQUÍCIOS DE MENSALEIROS OSTENTANDO NOSSAS MEDALHAS !
O General Enzo fica em uma encruzilhada. Se cassa a medalha de Genoíno arruma uma briga imensa com sua comandante-em-chefe Dilma Rousseff – que até agora ignora, sem confirmar no Diário Oficial, o pedido de exoneração feito publicamente por Genoíno, na semana passada. Se Enzo mantém a medalha com o condenado no Mensalão, além de ficar queimado com seus pares, acaba desrespeitando o Decreto nº 4.207, que lhe confefe poder de cassar, ex officio, a medalha do condecorado nacional que “tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito”.
MEU COMANDANTE! NÃO PERMITA QUE ACONTEÇA O MESMO COM VOSSA EXCELÊNCIA! A VOZ DO DONO PRECISA SE FAZER OUVIDA! CREIA, SE VOSSA EXCELÊNCIA JOGAR O SEU BASTÃO POR SOBRE O INIMIGO...
OS SEUS SOLDADOS IRÃO RESGATÁ-LO!
ADSUMUS
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