Pesquisar este blog

sábado, 28 de dezembro de 2013

AO invez de ajudar ela está fazendo campanha em cima do sofrimento do povo ,Dilma é denunciada por carta com campanha antecipada


Se a lei fosse efetivamente cumprida no Brasil, uma besteira imbecil cometida recentemente pelas “puxa-sacas” de Dilma Rousseff poderia lhe custar o mandato e a chance de reeleição. Dilma foi denunciada na Procuradoria Geral da República por “envio de mensagens de promoção pessoal da Presidente da República a todos os servidores públicos federais no dia 23 de dezembro de 2013”.

Aparentemente, a bobagem foi cometida por duas mulheres muito próximas da Presidenta. A ministra de Planejamento, Miriam Belchior, e secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito. As duas, junto com a chefona, foram denunciadas por abuso de poder político e econômico da Presidenta da República, pelo envio de carta natalina aos servidores públicos. O autor da denúncia – que deve dar em nada, como tantas outras, foi o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio.

O líder tucano foi direto na representação contra Dilma e suas aspones, ao lembrar que, além de ilegal, a prática pode configurar improbidade administrativa e abuso de poder eleitoral em benefício da candidatura de Dilma Rousseff: “A Secretaria de Gestão Pública não está autorizada a realizar atos de comunicação social da Presidente da República em substituição ao órgão a que a lei atribui essa função: a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”.

O desgoverno petralha consegue primar pela imbecilidade, pela prepotência e pela corrupção com a coisa pública. O problema é que o Ministério Público e o Judiciário – não dá para contar com a fiscalização do Legislativo corrompido por mensaleiragens – deixam que a lei seja descumprida, sem punição aos infratores. Assim, na base da sacanagem e da impunidade, a petralhada segue com o triunfo de sua vontade no aparelhamento dos podres poderes de uma coisa que nem dá para chamar de República.

A Lei de Improbidade Administrativa (n°8.429/92) está em vigor...

Nenhum comentário:

Postar um comentário