Defesa dos mensaleiros deve apelar para velho habeas corpus e impedir prisão imediata dos condenados
Os condenados no mensalão dificilmente vão puxar cadeia, imediatamente, com o suposto trânsito em julgado da Ação Penal 470. Independentemente da decisão ou não do ministro Celso de Mello ou de uma especulada revisão de voto da ministra Rosa Weber, acerca da validade ou não dos embargos infringentes em ações criminais originárias no Supremo Tribunal Federal, os réus não vão logo para a prisão, em regime fechado ou semi-aberto, graças a mais um recurso absolutamente legal que será impetrado por seus advogados: o velho e popular habeas corpus.
A manobra, claramente previsível, vai além da mera chicanagem jurídica. Se adotada, vai atrasar, ainda mais, o cumprimento de qualquer pena de prisão relativa ao processo do mensalão – até que o caso acabe prescrevendo. Sem embargos infringentes, os mensaleiros, que já ganharam muito tempo efetivamente impunes até agora, dificilmente sentirão o amargo desgosto do cárcere. Se os embargos forem aceitos, a provável revisão de penas os deixará ainda mais longe dos presídios.
No caso de HC, a demora é esperada. O STF leva anos para julgar o mérito final de um habeas corpus. A prioridade na pauta é dos casos em que o réu se encontra preso. No caso dos que não sentiram ainda o gostinho do cárcere, o agendamento da decisão pode demorar ainda mais, por não ser prioritário. Assim, embora condenados, os mensaleiros continuarão soltos – e tirando onda com a cara da sociedade, como fazem José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e Cia... E no momento político conveniente, eles ainda vão recorrer aos tribunais globalitários para detonar, ainda mais, a soberania da Justiça Brasileira.
Tem mais! Caso não vigorem os embargos infringentes e nem habeas corpus sejam aceitos (situação quase impossível de acontecer), os mensaleiros podem escapar da cadeia por outra falha estrutural do medieval sistema prisional tupiniquim. Advogados já se preparam para alegar falta de vagas em presídios agrícolas ou industriais para abrigar seus ilustres clientes mensaleiros. Assim, se tiverem realmente de ser presos, ninguém se surpreenda se forem decretadas “prisões domiciliares” – o que vai soar como piada e impunidade.
Na prática, apesar da pressão popular, na Praça dos Três Poderes ou no mundo virtual, que deve voltar logo mais com mais força que nunca, o Mensalão é um caso de impunidade programada, desde seu começo. Além de não ter atingido aquele que seria o real e verdadeiro chefe da quadrilha condenada, poupou, também, outras duas figuras essenciais no esquema (que tinham intenção de retaliar ministros do STF com incômodas revelações). A maior parte dos condenados foi bode expiatório da Teoria do Domínio do Fato e não de provas absolutamente concretas para a condenação.adsumus
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