O Legislativo levou ontem uma trombada do Judiciário, colaborando ainda mais a confusão institucional tupiniquim. E os deputados mensaleiros se deram mal. O Supremo Tribunal reafirmou sua decisão de que a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470 deva acontecer automaticamente com a conclusão total do julgamento de todos os recursos.
O STF interpretou que cabe à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apenas declarar vago o posto do deputado condenado. Assim, tão logo o Mensalão seja considerado, de verdade, “transitado em julgado”, ficam sem emprego os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoíno (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Assim que se transformarem em cidadãos comuns, sem imunidade do mandato, os quatro migrarão do paradisíaco parlamento para o infernal parlatório da cadeia – mesmo que em regime semi-aberto. Mas o grande golpe para os mensaleiros é perder os direitos políticos.
O Super Presidente do STF, Joaquim Barbosa, aproveitou para dar seu recado cuidadoso ao parlamento: “Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros desta Corte não deixaram qualquer margem para dúvida sobre a atribuição do Supremo Tribunal Federal nessa matéria, cabendo a esta Corte a decisão final sobre a perda dos mandatos eletivos pela prática de crime contra administração pública, reservando-se à Câmara dos Deputados a providência meramente declaratória desse perda”
Agora, o grande mistério do julgamento do Mensalão é se o STF aceitará ou não os embargos infringentes como recursos válidos. Barbosa queria que a questão fosse resolvida antes dos protestos de rua marcados para o feriado de sábado, 7 de setembro, quando o Brasil comemora sua suposta Independência. Por enquanto, nada está certo para uma polêmica sessão extra de sexta-feira no STF. De repente, empurrar a decisão para semana que vem pode alimentar, ainda mais, a bronca dos manifestantes que cobram uma solução final para o caso dos mensaleiros – até agora, na prática, ainda impunes.
Pela atual pressão de opinião pública, será muito complicado, politicamente falando, se a maioria do STF resolver que os embargos infringentes podem ser aceitos para alterar sentenças do Mensalão, como prevê o regimento do STF, ao arrepio da legislação em vigor sobre o assunto. O casuísmo de fazer um regulamento ficar acima de uma lei pode ter um custo institucional muito alto. Tal golpe disfarçado, dependendo dos protestos que gerar, tem consequências imprevisíveis.
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